O Serviço de Inspeção Sanitária Animal e Vegetal (APHIS) do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos lembra às partes interessadas que a suspensão temporária do requisito relativo ao hífen previsto na Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias n.º 15 (ISPM 15) terminará a 31 de dezembro de 2025.
De março até 31 de dezembro de 2025, o APHIS e o CBP não tomaram medidas regulamentares relativamente às remessas que apenas não incluíssem o hífen após o código do país. A partir de 1 de janeiro de 2026, o APHIS e o CBP retomarão a aplicação deste requisito. Todas as restantes disposições da NIP 15 permaneceram em vigor durante todo o período de suspensão e continuarão a ser aplicadas.
Encorajamos os importadores, os parceiros comerciais e os fabricantes de material de embalagem de madeira a aproveitarem este momento para se certificarem de que as marcações estão em total conformidade com o Anexo 2 da ISPM 15, incluindo o hífen obrigatório que separa o código de duas letras do país do código do produtor. Este pormenor é fundamental para manter a integridade do programa e prevenir marcações fraudulentas.
O APHIS agradece a sua colaboração na proteção da fitossanidade e no apoio a um comércio seguro e eficiente. Em caso de dúvidas ou para partilhar informações sobre volumes de remessas, contacte o nosso gabinete de Fitossanidade através doendereço aphis.planthealth@usda.gov ou ligue para o número 844-820-2234 (de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00, hora da costa leste).
Fonte: Notícias e Atualizações do USDA APHIS, 20 de novembro de 2025.



